COMPLIANCE INTEGRIDADE PARA PEQUENOS NEGÓCIOS

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EMPREENDEDOR

O QUE O EMPREENDEDOR PRECISA SABER?

A Lei Anticorrupção, publicada sob o nº 12.846 em 1º de agosto de 2013, entrou em vigor a partir de 2014, a qual estabelece que empresas, fundações e associações responderão civil e administrativamente por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Essa lei atribuiu reconhecimento legal à importância da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética nas instituições. Se você tem dúvidas sobre a aplicabilidade desta lei no seu negócio, contate o Sebrae.

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COMPLIANCE E O MEU NEGÓCIO

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COMPLIANCE

O QUE É COMPLIANCE?

SER COMPLIANCE É AGIR COM ÉTICA, IDONEIDADE, INTEGRIDADE E CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE EMPRESA

O termo Compliance tem origem de um verbo em inglês to comply, que significa cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que foi imposto. Compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir normas e regulamentações, sejam internas ou externas, impostas às atividades da empresa. Ser Compliance é conhecer as normas da empresa, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as atitudes.

O QUE OS PEQUENOS NEGÓCIOS PRECISAM FAZER

A Lei Anticorrupção incentiva a denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética nas empresas. Sabemos que, com as redes sociais, os clientes conseguem promover ou desqualificar uma empresa em tempo real. Por isso, é preciso estar atento ao cumprimento das leis de forma integral, e a implementação de um programa de integridade nas empresas é essencial para seguir esse regulamento.

INFRAÇÕES

COMO A EMPRESA PODE SER PREJUDICADA

Lei Anticorrupção tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.

Suspensão ou interdição parcial das atividades.

Publicação extraordinária da decisão condenatória.

Dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.